A proteção à gestante assume caráter de extrema relevância social na medida em que o seu bem-estar é essencial para que se resguarde também o mais importante e primordial direito fundamental: o direito à vida. Não há nenhuma lei que proíba uma mulher grávida de dirigir, porém alguns cuidados são indispensáveis para manter a segurança e saúde da gestante.
Você sabia que as grávidas têm 42% mais chance de envolvimento em acidentes graves de trânsito, risco intensificado após o quarto mês de gestação?
O uso do cinto de segurança é obrigatório e imprescindível e deve ser do tipo de três pontos, a faixa subabdominal deve estar mais baixa e ajustada quanto possível e a faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas. Nunca sobre o útero.
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COMUNICAÇÃO SOCIAL DO CPRv