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 Boletim de Ocorrência

Sempre que houver um acidente de trânsito, na malha rodoviária estadual paulista, o usuário das rodovias poderá lavrar o Boletim de Ocorrência referente ao evento, que poderá ser utilizado posteriormente para salvaguardá-lo.

A ocorrência poderá ser registrada pela internet, no site da Delegacia Eletrônica ou pela Polícia Militar, por meio do Policiamento Rodoviário.

Nossos Policiais Militares devem se deslocar a todos os locais de acidente, sempre conforme nossa capacidade operacional, a fim de prestar as primeiras providências.

Caso não haja vítima, nossas equipes irão preocupar-se em promover a fluidez do trânsito, a fim de se evitar novos acidentes e orientarão os interessados, que poderão confeccionar o Boletim de Ocorrência pela internet, no site da Secretaria de Segurança Pública, ou em qualquer Base da Polícia Militar, em todo estado, preferencialmente nas Bases do Policiamento Rodoviário.

Caso haja vítima, em decorrência desse acidente, nossas equipes deslocar-se-ão ao local, a fim de prestarem os primeiros atendimentos e orientações, acionando os meios disponíveis e promovendo a sinalização e a fluidez do trânsito local. Em um segundo momento, poderá solicitar às partes envolvidas para que se desloquem à Delegacia de Polícia e/ou à Base do Policiamento Rodoviário mais próximo, a fim de se lavrar o Boletim apropriado.

As cópias destes documentos lavrados pelo Policiamento Rodoviário – Boletim e Classificação de Danos dos veículos – poderão ser retirados em qualquer Base do Policiamento Rodoviário, decorridas 60 horas do acidente, prazo suficiente para nossas equipes poderem lavrar a ocorrência com qualidade e presteza.

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones constantes na relação de bases em Quarteis e Bases.

Conte com a Polícia Militar, Você Pode Confiar !

Comando de Policiamento Rodoviário - Avenida do Estado nº 777 – Ponte Pequena – SP - CEP: 01107-000 –  (11) 3327 2727 -  cprv@policiamilitar.sp.gov.br

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