DIREITOS HUMANOS

Legislação de Direitos Humanos

O que são os Direitos Humanos? A quem são destinado tais direitos?

Inicialmente, em análise clássica, os direitos humanos foram alçados para proteção dos indivíduos contra as arbitrariedades cometidas pelo Estado. Com a evolução do conceito, hoje, pela definição da ONU, “os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”.

A necessidade de proteção dos direitos do ser humano foi construída através de muitas adversidades, lutas e de dedicação de muitos, que deram a própria vida por este ideal. Desde a antiguidade, os gregos já construíam a temática de que o ser humano e seus direitos naturais, como a vida e a integridade física, devem ser protegidos, em sua essência como pessoa humana.

Depois de várias revoluções, guerras, manifestações, na busca de reconhecimento de direitos inerentes ao ser humano, como civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e até de solidariedade e fraternidade entre os povos, este último decorrente da necessidade de evitar que se repitam as atrocidades perpetradas na segunda guerra mundial, surgiu a carta de proteção de direitos do ser humano, de abrangência internacional. Esta é composta pela Carta de criação da ONU, de 1945, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 e pelos Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, ambos de 1966.

Essa rede de proteção influenciou várias nações que instituíram modelos democráticos em seus países e incorporaram os textos citados em suas constituições. No Brasil não foi diferente, sendo que o constituinte originário incorporou praticamente a essência de cada documento de proteção internacional em sua Constituição, inclusive tendo como um dos seus fundamentos, no inciso III do artigo 1º, a proteção à dignidade da pessoa humana. Um dos princípios da República, no artigo 4º, é a prevalência dos direitos humanos, isto reforçado pelo princípio da igualdade, inserto no artigo 5º.

Cabe consignar que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa de 1789, traz em seu texto, no artigo 12, que “a garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública.

A nossa Constituição Democrática tem em seu artigo 144, § 5º, a competência da Polícia Militar, como responsável pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública (segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública). Tem, portanto, a incumbência de proteger os direitos fundamentais, independente de cor, raça, etnia, sexo, nacionalidade e condição social.

Tendo em vista esta competência, a Polícia Militar do Estado de São Paulo possui como base doutrinária três pilares que são a Polícia Comunitária, a Gestão pela Qualidade e Direitos Humanos.

Dos três princípios filosóficos adotados pela Polícia Militar, a DPCDH tem, em suas missões, dois deles, que são a Polícia Comunitária e Direitos Humanos.

Há procura constante de internalização destes conceitos em cada um dos policiais militares, buscando que suas ações profissionais sejam pautadas por estes princípios, atuando de forma legal e imparcial, não tendo qualquer discriminação ou preconceito, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana.

Tem como base de seu ensino, no que se refere a direitos humanos, além da Constituição Federal, princípios e tratados internacionais, o Manual dos Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

Conclui-se então, que a Polícia Militar do Estado de São Paulo não é apenas uma defensora, mas também promotora de Direitos Humanos, buscando erradicar todas as formas de discriminação e violência.

As ações citadas ocorrem em toda forma de policiamento, inclusive estando imbuídos os policiais militares da filosofia de polícia comunitária, aproximando cada vez mais a sociedade e a Policia Militar, para o bem de todos.

Outro ponto de observância de direitos humanos é o trabalho de mais de duas décadas na busca de prevenção ao uso de drogas, executado pelo PROERD (Programa de Resistência às Drogas)

Neste sentido, na área de direitos humanos, há várias ações na Diretoria, como o acompanhamento de organismos e comissões que abordam temas relacionados à dignidade da pessoa humana, como tráfico de pessoas, política sobre drogas, pessoa com deficiência, mulher, grupos LGBT, entre outros. Existe emissão de pareceres, visando assessorar o Comando, em casos relacionados a direitos humanos, além de emissão de boletins informativos e sugestões de Instruções Continuadas de Comando. Também verifica-se a gestão de cursos específicos de direitos humanos, na própria DPCDH, entre outras atividades.

Concluindo, observa-se que os direitos humanos não passarão de um conceito vago, distante e sem sentido se não partir de cada ser, de cada indivíduo, a valorização da dignidade da pessoa humana, dando significado à própria existência espiritual e racional da raça humana.

Jair Roberto Bello

Cap PM – Seção de Diretos Humanos

CURSOS RELACIONADOS OU COM MATÉRIAS DE DIREITOS HUMANOS ADMINISTRADOS PELA DIRETORIA

CEP – Direitos Humanos para Oficiais e Praças

CEP – Internacional de  Multiplicador de Polícia de Comunitária

Público atingido pela DPCDH desde a data de sua criação, que ocorreu em 27 de novembro de 2008

Direitos Humanos – 719 alunos

Policia Comunitária – 289 alunos do Brasil

                               201 alunos de outros países

COMISSÕES, ORGANIZAÇÕES  E EVENTOS COM PARTICIPAÇÃO OU ACOMPANHAMENTO DA DIRETORIA, SOB TEMÁTICA RELACIONADA A DIREITOS HUMANOS.

  • Comissão de Acompanhamento do Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência;

  • Comissão Judiciária Interdisciplinar Sobre Tráfico de Pessoas do Tribunal de Justiça;

  • COMESP- Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

  • FESPSP – Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo;

  • CONED – Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;

  • COED – Coordenação de Políticas Sobre Drogas;

  • CPDS – Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual;

  • CPPNI – Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena;

  • Rádio Trianon AM – Espaço para divulgação dos trabalhos;