HISTÓRICO
A DPCDH foi criada em 2008 por meio do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008.
É o òrgão de Direção Setorial responsável pela implementação das políticas do Comando Geral referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos. (Art. 4, VII, do Decreto Estadual n 60.175/14).
ACORDOS
Acordo de Cooperação Técnica – Brasil (ABC e SENASP), JICA e PMESP – promover ações de cooperação técnica no campo de policiamento comunitário, com base no sistema Koban;
Protocolo de Intenções – Brasil (ABC), JICA e PMESP – promoVER ações de cooperação técnica no campo de policiamento comunitário, com base no sistema Koban para benefício de países em desenvolvimento (América Central).
ESTRUTURA
Departamento de Polícia Comunitária;
Departamento de Direitos Humanos;
Divisão de Prevenção ao Uso de Drogas;
Seção de Administração e Finanças;
Gabinete de Treinamento;
P/2 – Agência de Apoio.
ATRIBUIÇÕES
Coordenar as atividades da Comissão Estadual de Polícia Comunitária – CEPC;
Planejar e executar atividades educacionais e científicas para qualificação técnica do público interno e externo (cursos, palestras, e etc), referente ao tema “Polícia Comunitária”;
Elaborar propostas de normas referentes à política do policiamento comunitário buscando seu aperfeiçoamento;
Interpretar e difundir resultados de pesquisas de interesse da Polícia Comunitária;
Realizar estudos de modelos de policiamento ostensivo que contemplem a defesa da cidadania, o integral respeito aos direitos humanos e aos anseios da população;
Acompanhar o desenvolvimento das BCS, BCSD, BCM, Postos PM e Bases Operacionais do policiamento Rodoviário e Ambiental;
Acompanhar e padronizar as atividades de policiamento comunitário, por meio de bancos de dados alimentados por relatórios elaborados por policiais militares especialistas decorrentes de visitas técnicas;
Prestar assessoria na celebração de acordos referentes à Polícia Comunitária (convênios, protocolos de intenção e etc) e acompanhar o seu desenvolvimento;
Elaborar estudos propondo a celebração de convênios, nas áreas de cooperação técnico-científica com órgãos públicos e privados sediados no Brasil ou em outros países;
Formular política de relacionamento da PMESP com os municípios, objetivando o estabelecimento de parcerias em benefício da segurança da comunidade local.
NEGÓCIO
Serviços de Segurança Pública.
MISSÃO
Proteger as pessoas, fazer cumprir as leis, combater o crime e preservar a ordem pública.
VISÃO
Ser reconhecida como referência nacional e internacional em serviços de segurança pública.
DIRETRIZES DE COMANDO
Respeito incondicional aos direitos humanos;
Aprimoramento do relacionamento com a comunidade;
Valorização do policial;
Modernização da estrutura organizacional;
Eficácia administrativa e operacional (Planejamento Estratégico de longo prazo);
Integração das atividades policiais com todas a instituições que compõem o sistema de segurança pública;
Busca do aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal do país.
VALORES
Os valores da DPCDH norteiam as atitudes de todos os policiais militares e são representados:
Pelos pilares da hierarquia e disciplina;
Pela filosofia de polícia comunitária;
Pelo mais absoluto respeito aos direitos humanos;
Pela ação em defesa da vida, da integridade física e da dignidade das pessoas;
Por pautar as relações humanas no ambiente de trabalho pela fraternidade, justiça, lealdade, constância de propósitos e profissionalismo;
Pela ação com honestidade de propósitos, probidade, patriotismo, civismo e coragem;
Pelo servir à população da mesma forma que cada policial militar gostaria de ser servido.