POLÍCIA COMUNITÁRIA

Com o fenômeno da globalização, a necessidade de intercâmbio entre países passou a exigir a aplicação da legislação e de regras internacionais, especialmente no que tange ao cumprimento e respeito aos direitos e garantias dos cidadãos, tornando essencial o conhecimento dos tratados de Direitos Humanos.

O Brasil, como país emergente, cujas dimensões e características ressaltam ao mundo um futuro promissor entre as nações, se faz presente praticamente em todos os acordos internacionais de relevância, tornando assim latente a importância de ter uma Polícia direcionada aos compromissos de defesa da vida e da integridade física das pessoas, bem como voltada à defesa da cidadania e ao respeito pelos cidadãos.

Voltado a tais objetivos, nos idos do ano de 1992, o Comando da PMESP, atento a essas evoluções, determinou estudos sobre formas de atuação que firmassem os conceitos de respeito à cidadania por meio da atuação do policiamento, surgindo então a estratégia doutrinária do policiamento comunitário, a qual em alguns países, como Estados Unidos, Canadá e Cingapura, já se encontrava em desenvolvimento e aplicação, tendo como alicerce o exemplo dessa prática no Japão, com experiência desde o ano de 1868.

No Japão, pelas próprias características e cultura, o sistema de policiamento comunitário é baseado em instalações físicas fixas, denominadas Koban e Chuzaisho, onde os policiais são fixados em territórios delimitados, passando a fazer parte integrante da comunidade e exercendo uma polícia de defesa da cidadania em estreita parceria com a própria comunidade.

A principal premissa do policiamento comunitário é o respeito aos princípios dos Direitos Humanos, norteando os serviços de polícia em conformidade com as expectativas da comunidade, sendo necessária a participação dos cidadãos, além de entidades públicas e privadas, na identificação e resolução rápida dos problemas ligados à segurança, com um objetivo maior: a melhoria da qualidade de vida.

O embrião no Estado de São Paulo foi, no ano de 1985, a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG), os quais, apesar de na época não se referirem ao Policiamento Comunitário, tinham e têm como objetivo a gestão participativa da comunidade nas questões de segurança pública.

Apesar das poucas experiências e do curto espaço de tempo entre o conhecimento da teoria e o planejamento de sua aplicabilidade, no ano de 1999, foram criadas, em todo Estado de São Paulo, diversas edificações Policiais Militares em locais onde a maior presença policial militar era necessária, marcando o início da operacionalidade do policiamento comunitário. Tais edificações Policiais Militares foram denominadas Bases Comunitárias de Segurança (BCS).

As BCS, apesar de objetivarem a presença policial militar junto à sociedade, não atenderam todas as expectativas, principalmente pela falta de sistematização do emprego do efetivo, do emprego de recursos materiais e, principalmente, pela ausência de padronização da forma de atuação.

Diante dessa evolução, em 19 de abril de 2004, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Japão, na busca fundamental de estudos e planejamento de operacionalização do sistema de policiamento comunitário, baseado no sistema japonês de Koban/Chuzaisho, porém, não como cópia, mas sim com a adequação dos preceitos utilizados pela Polícia Nacional do Japão, atendendo às características do Estado e da população de São Paulo, semelhante ao ocorrido em outros países, como Cingapura, que, se valendo da experiência do Japão, pôde desenvolver um sistema próprio para atender suas necessidades em relação à segurança pública.

Considerando, portanto, o sistema japonês, em consonância com a realidade paulista e conseqüentes adequações, identificou-se as BCS como equivalentes aos Koban e, da mesma forma, foram idealizadas as Bases Comunitária de Segurança Distritais (BCSD), segundo o modelo Chuzaisho; um local onde o policial reside e trabalha.

A partir de 2005 o Projeto Piloto iniciou a busca de padronização de procedimentos, onde 08 (oito) Bases Comunitárias de Segurança (BCS) foram selecionadas e começaram a passar por um processo de padronização e sistematização metodológica. Para tanto tivemos, em São Paulo a presença de um policial japonês para acompanhar o que consideramos um marco na História do Policiamento Comunitário. Este policial participou do Grupo de Trabalho formado pelos Comandantes das Companhias, das BCS Piloto, por Oficiais do Comando de Policiamento da Capital e da Divisão de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos, para adaptar o modelo japonês à realidade de nossa cultura, da criminalidade do Estado e das condições operacionais da Polícia Militar, implementando o serviço nas BCS, padronização da escrituração, equipamentos, formas de abordagem e contato com a comunidade, incentivo do desenvolvimento de projetos conjuntos, a criação de canais de comunicação entre a Polícia e a Comunidade, buscando eficácia e eficiência na prevenção da criminalidade, missão constitucional da PM e grande objetivo do Policiamento Comunitário. No final de 2006, em razão dos excelentes resultados obtidos, o Projeto Piloto com o apoio da JICA foi ampliado para mais 12 (doze) Bases Comunitárias de Segurança, sendo mais 08 (oito) na capital, 02 (duas) na região metropolitana (Taboão da Serra e Suzano) e 02 (duas) no interior (São José dos Campos e Santos).

Com o final do Acordo de Cooperação Técnica em 2008, em análise técnica e auditoria ao Projeto, elaborados conjuntamente entre os integrantes do grupo de trabalho da PM, integrantes da JICA e integrantes da Polícia Nacional do Japão, a Polícia Militar do Estado de São Paulo foi credenciada como pólo difusor do policiamento comunitário no modelo japonês, já adaptado à realidade brasileira, aos demais estados do Brasil, bem como aos países da América Latina e África, onde se iniciaram novas tratativas no sentido de formalizar novo Acordo de Cooperação Técnica.

Em novembro de 2008 foi firmado o novo Acordo de Cooperação Técnica, entre a JICA e a PMESP, com duração de 03 (três) anos, onde a PMESP comprometeu-se a ser o pólo difusor do policiamento comunitário aos demais estados brasileiros e aos países da América Latina. Para a concretização de tais objetivos, foram incorporados dois novos parceiros ao Acordo: a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), ligado ao Ministério da Justiça e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), ligada ao Ministério das Relações Exteriores. Como parte do Acordo, a SENASP responsabiliza-se a implantar e implementar o policiamento comunitário no modelo japonês (sistema Koban) aos estados brasileiros e a ABC responsabiliza-se com relação aos países da América Latina (Nicarágua, Costa Rica, Guatemala, Honduras e El Salvador). A PMESP desenvolveu o material didático e o currículo do Curso Internacional de Polícia Comunitária (Sistema Koban) para formação de Oficiais das polícias militares de 11 (onze) estados brasileiros (Acre, Pará, Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso e Goiás) e Oficiais de 05 (cinco) países da América Central (Nicarágua, Honduras, Guatemala, El Salvador e Costa Rica), que após formados estarão encarregados de difundir e implantar a filosofia e doutrina do policiamento comunitário aos integrantes de suas instituições. O Acordo prevê também a participação da PMESP na assessoria aos estados brasileiros e países da América Central, para implantação e implementação das BCS, BCSD e Bases Comunitárias Móveis (BCM).

É de fundamental importância o entendimento de que os preceitos doutrinários de Policiamento Comunitário visam ao cumprimento da missão institucional da Polícia Militar:

  • PROTEGER AS PESSOAS

  • FAZER CUMPRIR AS LEIS

  • COMBATER O CRIME

  • PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA